Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.823, DE 21 DE MAIO DE 2007

Destina à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, administração do prédio localizado na Rua Boa Vista, nº 200, Centro, neste município, conforme identificado nos autos do processo SEP-231/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á as instalações das unidades daquele órgão.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007

JOSÉ SERRA