JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, administração do prédio localizado na Rua Boa Vista, nº 200, Centro, neste município, conforme identificado nos autos do processo SEP-231/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á as instalações das unidades daquele órgão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007
JOSÉ SERRA