Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.824, DE 21 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte, naquele município, medindo 12.208,95m² (doze mil, duzentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei complementar municipal nº 46, de 5 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-481148/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do prédio do Fórum da Comarca de Conchas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.