Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.831, DE 23 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços no km 253+000 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte e lado Pista Sul, localizados no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.253-0-DO2/001 e nº DE-10.330.253-0-DO2/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.417/07-ST, necessários à execução de obras e serviços no km 253+000 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, com área total de 17.306,00m2 (dezessete mil, trezentos e seis metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-10.330.253-0-DO2/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 252+822 e o km 253+182, está situada no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., que assim é descrita confrontada: “inicia-se no ponto “A” na altura do km 253+182 junto à cerca de divisa do DER e Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, de coordenadas N=7602932.2001 e E=229956.4722, daí segue em linha reta no azimute 170º21’57” na distância de 370,55m até o ponto “B” de coordenadas N=7602566.8758 e E=230018.4861, na altura do km 252+822, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º56’09” na distância de 138,71m até o ponto “C” de coordenadas N=7602697.9768 e E=229973.1800; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 253º11’41” na distância de 35,08m até o ponto “D” de coordenadas N=7602687.8342 e E=229936.1997; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 350º24’04” na distância de 111,88m até o ponto “E” de coordenadas N=7602798.1515 e E=229920.9404; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 86º48’12” na distância de 35,10m até o ponto “F” de coordenadas N=7602800.1086 e E=229955.9814; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 0º12’46” na distância de 132,09m, até o ponto “A” de coordenadas N=7602932.2001 e E=229956.4722, na altura do km 253+182m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “A” com Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, perfazendo esse polígono uma área de 9.170,00m2.”;

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-10.330.253-0-DO2/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 252+770 ao km 253+213, está situada no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., que assim é descrita e confrontada: “inicia-se no ponto “A” na altura do km 252+770m, junto a cerca de divisa do DER e Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool de coordenadas N=7602544.848 e E=230092.678, daí segue em linha reta no azimute 350º27’45” na distância de 434,76m até o ponto “B” de coordenadas N=7602973.598 e E=230020.641 na altura do km 253+213, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 160º34’21” na distância de 187,49m até o ponto “C” de coordenadas N=7602796.783 e E=230083.002; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 170º37’05” na distância de 62,63m até o ponto “D” de coordenadas N=7602734.994 e E=230093.211; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 180º09’38” na distância de 190,15m até o ponto o ponto “A” de coordenadas N=7602544.848 e E=230092.678, na altura do km 252+770, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “A” com Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, perfazendo esse polígono uma área de 8.136,00m2.”.

Artigo 2º- Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007.