JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 7.947,75m2 (sete mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Capitão Busse, nº 391, neste município, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-12.196/00, do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 10.571, de 31 de julho de 1973, conforme identificado no protocolo SE-500477/0011/2003 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à unidade escolar denominada Escola Estadual “Johan Gutemberg”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007.