Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.835, DE 23 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007.

(TABELAS PUBLICADAS)