Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.838, DE 24 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à reformulação do trevo na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 57+800m ao km 58+270m, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-12.280.058-0-D03/001, nº DE-12.280.058-0-D03/002, nº DE-12.280.058-0-D03/003 e nº DE-12.280.058-0-D03/004, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.499/07-ST, necessários à reformulação do trevo na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 57+800m ao km 58+270m, localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 13.691,10m2 (treze mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/001.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+800m ao km 057+923m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Transver S.A. Indústria e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=250793,2067 e E=143012,7564, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 348°45’8”, distância de 44,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 351°45’47”, distância de 35,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 356°37’35”, distância de 6,94m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 7°17’1”, distância de 38,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 22°37’35”, distância de 24,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 99°55’19”, distância de 22,55m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 80°47’6”, distância de 29,56m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 45°8’19”, distância de 29,68m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 122°11’12”, distância de 15,96m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 120°59’26”, distância de 20,12m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 121°0’36”, distância de 19,90m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 121°10’51”, distância de 7,02m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 262°42’58”, distância de 20,78m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 271°52’32”, distância de 26,14m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 227°33’30”, distância de 41,52m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 242°54’2”, distância de 21,07m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 226°6’34”, distância de 16,12m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 200°35’36”, distância de 20,69m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 181°9’25”, distância de 63,99m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 260°31’35”, distância de 10,26m, perfazendo uma área de 6.725,69m2;

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0- D03/002.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+854m ao km 057+958m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Carambella Indústria e Comércio Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=250799,6782 e E=142997,2625, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 334°0’7”, distância de 52,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 354°20’32”, distância de 21,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 356°57’26”, distância de 21,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 1°16’43”, distância de 10,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 3°44’47”, distância de 10,06m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 350°1’40”, distância de 31,62m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 13°22’6”, distância de 13,04m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 127°10’18”, distância de 16,41m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 182°23’6”, distância de 54,12m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 177°43’20”, distância de 39,22m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 87°43’19”, distância de 7,23m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 171°57’45”, distância de 14,59m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 170°33’39”, distância de 37,11m, perfazendo uma área de 1.461,83m2;

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/003, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+900m ao km 057+963m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Incorporadora AN Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=251095,4301 e E=143095,3078, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°3’10”, distância de 31,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 349°50’17”, distância de 10,58m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 349°50’16”, distância de 16,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 346°28’41”, distância de 30,20m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 56°3’25”, distância de 16,01m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 166°28’41”, distância de 36,23m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 169°50’17”, distância de 28,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 178°3’10”, distância de 42,77m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 301°7’18”, distância de 17,90m, perfazendo uma área de 1.472,15m2;

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/004.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+954m ao km 058+270m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Flanel Indústria Mecânica Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=251134,974 e E=143029,4101, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 300°54’54”, distância de 26,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°3’31”, distância de 59,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301°2’57”, distância de 70,14m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 300°53’20”, distância de 50,14m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 300°42’49”, distância de 69,75m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 105°0’15”, distância de 47,59m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 121°12’14”, distância de 161,28m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 56°36’53”, distância de 20,32m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 89°24’35”, distância de 23,89m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 173°36’2”, distância de 14,47m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 169°54’8”, distância de 16,48m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 165°25’43”, distância de 14,16m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 161°35’17”, distância de 14,11m, perfazendo uma área de 4.031,43m2.

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2007.