Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.839, DE 24 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., imóvel necessário à implantação de Praça de Pesagem Seletiva na Rodovia Washington Luiz - SP-310, situado no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, neste Estado, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto 41.479 de 29 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-08.310.197-1-D03/001-01 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-6.172/06- ST, necessário à implantação de Praça de Pesagem Seletiva na Rodovia Washington Luiz - SP-310, entre o km 196+890,82m ao km 197+260,71m, situado no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, com área total de 20.445,95m2 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Companhia Industrial e Agrícola Ometto, dentro dos perímetros a seguir descritos: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=705606,5465 E=590085,0236; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 271º22’01”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05’14”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 321,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º54’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º17’41”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz - SP-310, numa distância de 90,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º03’35”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz - SP-310, numa distância de 23,49m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º29’56”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz SP-310, numa distância de 207,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º01’11”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz - SP-310, numa distância de 55,35m, até chegar ao ponto inicial.”.

Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2007.