Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.841, DE 25 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessários à compensação social na relocação de equipamentos sociais, constante do Programa Ambiental na implantação do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas" - SP-021, no seu trecho Sul

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06 e Licença Ambiental Prévia nº 00935 no cumprimento do Programa Ambiental de Compensação Sociais, especificamente na relocação de duas escolas denominadas Escola Municipal de Ensino Básico Lorenzo Felice Lorenzetti e Escola Estadual Professora Maria Pires localizadas na faixa de domínio do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes no processo DERSA nº 43.849/07; e

Considerando o Protocolo de Intenções firmado no processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado nas plantas 15.00.201-D03/001 e 002, em revisão “A”, constante do processo DERSA-43.849/07, necessário à compensação social no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 10.026,06m2 (dez mil, vinte e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado no perímetro a seguir descrito, a saber:

I - Planta DERSA 15.30.201-D03/001: partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.371.177,0781 e E=343.326,9238, localizado na lateral da Estrada do Vergueiro, afastado 132,86m do eixo do Rodoanel, na perpendicular da estaca 31567+6,66, deste ponto segue em linha reta pelo referido muro com azimute de 36°08’39” e com uma distância de 20,23m chega-se ao ponto 2 com coordenadas N=7.371.193,4162 e E=343.338,8570; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 35°40’29” e com uma distância de 11,09m chega-se ao ponto 3 com coordenadas N=7.371.202,4244 e E=343.345,3241; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 36°00’10” e com uma distância de 10,96m chega-se ao ponto 4 com coordenadas N=7.371.211,2876 e E=343.351,7642; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 36°52’01” e com uma distância de 11,07m chega-se ao ponto 5 com coordenadas N=7.371.220,1428 e E=343.358,4049; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 35°16’41” e com uma distância de 13,90m chega-se ao ponto 6 com coordenadas N=7.371.231,4887 e E=343.366,4317, localizado na divisa com o n=669; do ponto 1 ao ponto 6 a confrontação é com a Estrada do Vergueiro; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 120°14’17” e com uma distância de 10,98m chega-se ao ponto 7 com coordenadas N=7.371.225,9607 e E=343.375,9152; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 119°47’39” e com uma distância de 20,64m chega-se ao ponto 8 com coordenadas N=7.371.215,7032 e E=343.393,8301, deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 119°33’53” e com uma distância de 14,40m chega-se ao ponto 9 com coordenadas N=7.371.208,5971 e E=343.406,3569; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 119°49’06” e com uma distância de 17,39m chega-se ao ponto 10 com coordenadas N=7.371.199,9511 e E=343.421,4426; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 120°30’06” e com uma distância de 8,63m chega-se ao ponto 11 com coordenadas N=7.371.195,5722 e E=343.428,8760, localizado no canto do muro de divisa com o n=669, afastado 144,98m do eixo do Rodoanel, na perpendicular da estaca 31561+8,79; do ponto 6 ao ponto 11 a confrontação é com o lote de n=669; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 206°57’57” e com uma distância de 15,09m chega-se ao ponto 12 com coordenadas N=7.371.182,1266 e E=343.422,0352; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 211°12’20” e com uma distância de 13,64m chega-se ao ponto 13 com coordenadas N=7.371.170,4616 e E=343.414,9691; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 209°32’00” e com uma distância de 6,24m chega-se ao ponto 14 com coordenadas N=7.371.165,0311 e E=343.411,8925; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 210°38’42” e com uma distância de 11,43m chega-se ao ponto 15 com coordenadas N=7.371.155,2015 e E=343.406,0688; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 210°56’34” e com uma distância de 8,56m chega-se ao ponto 16 com coordenadas N=7.371.147,8321 e E=343.401,6508; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 211°09’07” e com uma distância de 12,53m chega-se ao ponto 17 com coordenadas N=7.371.137,1052 e E=343.395,1667; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 204°24’13” e com uma distância de 18,55m chega-se ao ponto 18 com coordenadas N=7.371.120,2145 e E=343.387,5034, localizado no canto do muro de divisa; do ponto 11 ao ponto 18 a confrontação é com um área particular; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 314°28’11” e com uma distância de 36,18m chega-se ao ponto 19 com coordenadas N=7.371.145,5589 e E=343.361,6854; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo muro com azimute de 314°04’31” e com uma distância de 19,86m chega-se ao ponto 20 com coordenadas N=7.371.159,3738 e E=343.347,4173; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 312°24’58” e com uma distância de 16,35m chega-se ao ponto 21 com coordenadas N=7.371.170,4047 e E=343.335,3434; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 308°24’02” e com uma distância de 10,74m chega-se ao ponto 1; do ponto 18 ao ponto 1 a confrontação é com área particular;

II - Planta Dersa nº 15.00.200-D03/002: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DERSA 15.30.201-D03/002, é constituída de um terreno designado como sendo Parte da Gleba “2-A” - Quadra “U” - Jardim Jussara, localizado na “Vila Santos Dumont”, antigo sítio denominado Chico Antônio, no Bairro do Rio Grande, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e sua linha perimétrica assim se descreve: partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.371.447,2888 e E=343.466,1716, localizado na lateral da Estrada do Vergueiro, afastado 221,47m do ramo do projeto do Rodoanel na perpendicular da estaca 5072+19,25; deste ponto segue em linha reta pela referida Estrada do Vergueiro com azimute de 20°22’14” e com uma distância de 18,43m chega-se ao ponto 2 com coordenadas N=7.371.464,5624 e E=343.472,5855; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 20°04’20” e com uma distância de 22,73m chega-se ao ponto 3 com coordenadas N=7.371.485,9081 e E=343.480,3852; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 20°09’08” e com uma distância de 27,57m chega-se ao ponto 4 com coordenadas N=7.371.511,7940 e E=343.489,8849; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 18°54’35” e com uma distância de 23,96m chega-se ao ponto 5 com coordenadas N=7.371.534,4562 e E=343.497,6482; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 12°36’18” e com uma distância de 36,47m chega-se ao ponto 6 com coordenadas N=7.371.570,0449 e E=343.505,6064; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 15°33’33” e com uma distância de 14,37m chega-se ao ponto 7 com coordenadas N=7.371.583,8918 e E=343.509,4619; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 17°18’59” e com uma distância de 10,45m chega-se ao ponto 8 com coordenadas N=7.371.593,8663 e E=343.512.5718; do ponto 1 ao ponto 8 a confrontação é com a Estrada do Vergueiro; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 89°58’16” e com uma distância de 3,18m chega-se ao ponto 9 com coordenadas N=7.371.593,8679 e E=343.515,7475; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 86°13’29” e com uma distância de 6,76m chega-se ao ponto 10 com coordenadas N=7.371.594,3126 e E=343.522,4879; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 176°44’56” e com uma distância de 18,04m chega-se ao ponto 11 com coordenadas N=7.371.576,2975 e E=343.523,5112; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 168°07’29” e com uma distância de 6,11m chega-se ao ponto 12 com coordenadas N=7.371.570,3213 e E=343.524,7678; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 157°19’07” e com uma distância de 8,19m chega-se ao ponto 13 com coordenadas N=7.371.562,7662 e E=343.527,9253; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 162°38’33” e com uma distância de 11,65m chega-se ao ponto 14 com coordenadas N=7.371.551,6436 e E=343.531,4019; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 162°10’04” e com uma distância de 16,01m chega-se ao ponto 15 com coordenadas N=7.371.536,3983 e E=343.536,3060; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 174°55’28” e com uma distância de 9,33m chega-se ao ponto 16 com coordenadas N=7.371.527,1070 e E=343.537,1313; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 178°13’13” e com uma distância de 9,01m chega-se ao ponto 17 com coordenadas N=7.371.518,1012 e E=343.537,4111; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 197°27’34” e com uma distância de 10,95m chega-se ao ponto 18 com coordenadas N=7.371.507,6543 e E=343.534,1253; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 201°56’05” e com uma distância de 16,12m chega-se ao ponto 19 com coordenadas N=7.371.492,6984 e E=343.528,1025; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 228°26’30” e com uma distância de 8,30m chega-se ao ponto 20 com coordenadas N=7.371.487,1906 e E=343.521,8899; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 258°29’09” e com uma distância de 9,72m chega-se ao ponto 21 com coordenadas N=7.371.485,2503 e E=343.512,3648; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 223°15’03” e com uma distância de 12,26m chega-se ao ponto 22 com coordenadas N=7.371.476,3212 e E=43.503,9648; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 233°49’12” e com uma distância de 4,41m chega-se ao ponto 23 com coordenadas N=371.473,7167 e E=343.500,4036; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 228°50’07” e com uma distância de 19,23m chega-se ao ponto 24 com coordenadas N=7.371.461,0595 e E=343.485,9276; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 231°26’29” e com uma distância de 12,49m chega-se ao ponto 25 com coordenadas N=7.371.453,2712 e E=343.476,1569; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 228°30’38” e com uma distância de 8,12m chega-se ao ponto 26 com coordenadas N=7.371.447,8921 e E=343.470,0747; deste ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 4,23m e com um raio de 3,33m chega-se ao ponto 1; do ponto 8 ao ponto 1 a confrontação é com o Antigo Leito da Estrada do Vergueiro.

Artigo 2º - Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2007.