JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- O artigo 1º do Decreto nº 51.013, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, situado na 2ª Circunscrição Imobiliária, designado como área de 43.667,00 m2 (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6.717, de 22 de novembro de 2006, que modifica a redação do anexo I, da Lei municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.593, de 25 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-3.071/2005-SAP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2007.