JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de viabilizar alternativas de financiamento para construção das obras do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas; Considerando o disposto no Decreto nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, que prevê a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, e
Considerando a complexidade técnica de engenharia das obras do Rodoanel Mário Covas de que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. possui pleno conhecimento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada competência ao Presidente da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. para praticar todos os atos indispensáveis à efetivação das renegociações dos contratos relativos às obras do Rodoanel Mário Covas, em especial as ocorridas a partir de 6 de fevereiro de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2007.