Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.853, DE 31 DE MAIO DE 2007

Inclui o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:

“§ 6°- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2007.