JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o § 6° ao artigo 4° do Decreto n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:
“§ 6°- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2007.