Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.867, DE 04 DE JUNHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Fernão, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Fernão, um imóvel localizado na Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, nº 290, Quadra 17, lotes P/10 e P/11, Centro, naquele município, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), parte de área maior, objeto da Lei municipal nº 284, de 10 de março de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-634/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 5º Grupamento, da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2007

JOSÉ SERRA