Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.873, DE 06 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários a melhorias do dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, localizados entre o km 171+805m e o km 172+114m, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.280.172-0-D03/001-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP- 006.602/07-ST, necessários a melhorias do dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, localizados entre o km 171+805m e o km 172+114m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, com área total de 10.134,54m2 (dez mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-20.280.172-0-D03/001-0, localiza-se na RODOVIA PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, SP-280 entre o km 171+972m e o km 172+078m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a SIDNEI APARECIDO SINOTTI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10079,9221 e E=5101,9873 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 326°33’27”, distância de 24,06m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 357°48’37”, distância de 21,11m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32°54’37”, distância de 20,80m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 56°8’20”, distância de 12,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 76°1’22”, distância de 13,09m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 96°3’22”, distância de 12,20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 115°4’34”, distância de 11,82m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 152°2’27”, distância de 10,40m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 130°9’21”, distância de 9,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 111°57’35”, distância de 6,34m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 74°1’55”, distância de 10,87m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 110°49’14”, distância de 8,81m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 129°54’23”, distância de 9,78m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 146°42’60”, distância de 6,89m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 175°45’55”, distância de 12,60m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 173°42’40”, distância de 9,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 158°25’6”, distância de 7,01m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 267°40’16”, distância de 39,53m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 267°2’4”, distância de 32,48m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 267°38’46”, distância de 23,13m; perfazendo uma área de 5.454,26m2 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-20.280.172-0-D03/001-0, localiza-se na RODOVIA PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, SP-280, entre o km 171+805m e o km 172+114m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a JORGE ANTONIO MIGUEL YUNES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9923,3337 e E= 5057,4299 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 85°47’39”, distância de 87,59m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 39°55’18”, distância de 9,66m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 17°13’44”, distância de 15,22m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 94°13’55”, distância de 27,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 89°55’2”, distância de 61,16m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 91°23’26”, distância de 37,18m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 90°37’10”, distância de 81,97m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 264°38’41”, distância de 72,76m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 269°7’8”, distância de 30,96m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260°43’3”, distância de 28,97m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 264°4’33”, distância de 27,09m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 235°2’32”, distância de 19,10m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 213°40’53”, distância de 15,77m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 235°50’27”, distância de 13,57m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 259°21’43”, distância de 17,55m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 284°46’27”, distância de 16,05m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 292°29’50”, distância de 12,46m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 275°37’54”, distância de 20,17m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 307°27’2”, distância de 13,65m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 280°45’7”, distância de 12,59m; segmento 21 - 1 - em linha reta com azimute 278°34’7”, distância de 23,60m; perfazendo uma área de 4.680,28m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.