Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.875, DE 06 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Roque, necessário à compensação e mitigação de patrimônio arqueológico junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/9ª Superintendência Regional/São Paulo, em virtude da implantação do empreendimento Rodoanel "Mário Covas" - SP-021, no seu trecho Oeste

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e Termo Aditivo das obrigações pactuadas entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, do restauro dos Bens Tombados, conforme elementos informadores no processo DERSA nº 39.507/02; e

Considerando o objetivo de agregar e integrar a área pretendida ao acervo histórico do parque Sitio Santo Antonio em compensação e mitigação de patrimônio arqueológico pela da implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - SP-021, no seu trecho Oeste,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado na planta 15.00.100-D03/001, em revisão “0”, constante do processo DERSA nº 43.005/06, necessário à compensação e mitigação do patrimônio arqueológico junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/9ª Superintendência Regional/São Paulo, em virtude da implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - SP-021, no seu trecho Oeste, com área total de 77.469,87m2 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado no perímetro a seguir descrito, a saber: Planta Dersa nº 15.00.100-D03/001, com área de 77.469,87m2, localizada no Município de São Roque, que consta pertencer a Flavio Favalli, limitada pela faixa que se inicia no vértice 01 de coordenadas N=7.399.734,961, E=286.647,504; este vértice está posicionado no encontro dos alinhamentos da estrada municipal e valo existente; do vértice 01, a divisa segue no sentido sudeste acompanhando o eixo do valo existente com o azimute de 139°04’25” e distância de 21,072m até encontrar o vértice 02 de coordenadas N=7.399.719,040, E=286.661.308; do vértice 02, a divisa deflete à esquerda e continua pelo eixo do valo existente com o azimute de 136°41’22” e distância de 15,565m até encontrar o vértice 03 de coordenadas N=7.399.707.714, E=286.671.985; do vértice 03, a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 160°43’15” e distância de 15,132m até o vértice 04 de coordenadas N=7.399.693.431, E=286.676.981; do vértice 04, a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 38°04’20” e distância de 33,093m até encontrar o vértice 05 de coordenadas N=7.399.719,483, E=286.697,388; do vértice 05, a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 31°00’11” e distância de 41,601m até encontrar o vértice 06 de coordenadas N=7.399.755,141, E=286.718,816; do vértice 06, a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 32°33’40” e distância de 24,240m até encontrar o vértice 07 de coordenadas N=7.399.775.571, E=286.731,862; do vértice 07 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 54°27’27” e distância de 7,010m até o vértice 08 de coordenadas N=7.399.779,646, E=286.737,566; do vértice 08 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 66°40’10” e distância de 8,037m até o vértice 09 de coordenadas N=7.399.782,829, E=286.744,946; do vértice 09 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 77°49’48” e distância de 12,295m até o vértice 10 de coordenadas N=7.399.785,421, E=286.756,965; do vértice 10 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°28’12” e distância de 19,027m até o vértice 11 de coordenadas N=7.399.784,601, E=286.775,974; do vértice 11 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°45’56” e distância de 14,591m até o vértice 12 de coordenadas N=7.399.783,897, E=286.790,548; do vértice 12 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 57°33’44” e distância de 5,280m até o vértice 13 de coordenadas N=7.399.786,729, E=286.795,004; do vértice 13 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 121°51’30” e distância de 5,866m até o vértice 14 de coordenadas N=7.399.783,633, E=286.799,986; do vértice 14 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 91°11’52” e distância de 7,990m até o vértice 15 de coordenadas N=7.399.783,466, E=286.807,974; do vértice 15 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 95°38’51” e distância de 5,782m até o vértice 16 de coordenadas N=7.399.782,897, E=286.813,728; do vértice 16 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 86°22’41” e de 3,672m até o vértice 17 de coordenadas N=7.399.783.129, E=286.817,393; do vértice 17 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°50’48” e distância de 9,061m até o vértice 18 de coordenadas N=7.399.782,679, E=286.826,443; do vértice 18 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°06’28”e de 7,395m até o vértice 19 de coordenadas N=7.399.782,407, E=286.833,83; do vértice 19 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 85°33’54” e distância de 6,764m até o vértice 20 de coordenadas N=7.399.782,930, E=286.840,576; do vértice 20 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 89°22’10” e distância de 10,631m até o vértice 21 de coordenadas N=7.399.783,047, E=286.851,206; do vértice 21 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 85°22’55” e distância de 9,253m até o vértice 22 de coordenadas N=7.399.783,792, E=286.860,429; do vértice 22 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 82°46’12” e distância de 37,878m até o vértice 23 de coordenadas N=7.399.788,559, E=286.898,006; do vértice 23 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 83°59’17” e distância de 12,336m até o vértice 24 de coordenadas N=7.399.789,851, E=286.910,274; do vértice 24 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 95°40’08” e de 13,788m até o vértice 25 de coordenadas N=7.399.788,489, E=286.923,995; do vértice 25 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 97°56’09” e distância de 12,726m até o vértice 26 de coordenadas N=7.399.786,732, E=286.936,599; do vértice 26 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 98°20’45” e distância de 31,692m até o vértice 27 de coordenadas N=7.399.782,132, E=286.967,955; do vértice 27 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 102°40’17” e de 10,294m até o vértice 28 de coordenadas N=7.399.779,874, E=286.977,998; entre os vértices 01 e 28 a divisa tem como confrontante a propriedade de Flávio Favalli; do vértice 28, a divisa deflete à direita, confrontando com propriedade de Flávio Favalli, com o azimute de 204°09’05” e distância de 358,177m até encontrar o vértice 29 de coordenadas N=7.399.453,049, E=286.831,450; do vértice 29, a divisa deflete à direita, confrontando com propriedade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, com o azimute de 299°23’37” e distância de 294,544m até encontrar o vértice 30 de coordenadas N=7.399.597,613, E=286.574,823; do vértice 30 a divisa deflete à direita margeando a estrada Municipal, através de cerca existente, com o azimute 32°20’27” e distância 19,589m até o vértice 31 de coordenadas N=7.399.614,163, E=286.585,302; do vértice 31 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°58’21” e distância 17,364m até o vértice 32 de coordenadas N=7.399.629,354, E=286.593,713; do vértice 32 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°43’04” e distância de 23,775m até o vértice 33 de coordenadas N=7.399.650.205, E=286.605,137; do vértice 33 deflete à direita margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 29°00’24” e distância de 18,822m até o vértice 34 de coordenadas N=7.399.666.666, E=286.614,264; do vértice 34 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°48’08” e de 16,314m até o vértice 35 de coordenadas N=7.399.680,962, E=286.622,124; do vértice 35 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 27°17’03” e de 17,354m até o vértice 36 de coordenadas N=7.399.696,385, E=286.630,079; do vértice 36 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal com azimute 25°33’58” e distância 15,444m até o vértice 37 de coordenadas N=7.399.710,317, E=286.636,744; do vértice 37 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 23°40’39” e de 21,226m até o vértice 38 de coordenadas N=7.399.729,756, E=286.645,268, 23°14’52” e distância de 5,665m até o vértice 001.

Artigo 2º - Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.