JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e Termo Aditivo das obrigações pactuadas entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, do restauro dos Bens Tombados, conforme elementos informadores no processo DERSA nº 39.507/02; e
Considerando o objetivo de agregar e integrar a área pretendida ao acervo histórico do parque Sitio Santo Antonio em compensação e mitigação de patrimônio arqueológico pela da implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - SP-021, no seu trecho Oeste,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado na planta 15.00.100-D03/001, em revisão “0”, constante do processo DERSA nº 43.005/06, necessário à compensação e mitigação do patrimônio arqueológico junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/9ª Superintendência Regional/São Paulo, em virtude da implantação do empreendimento Rodoanel “Mário Covas” - SP-021, no seu trecho Oeste, com área total de 77.469,87m2 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado no perímetro a seguir descrito, a saber: Planta Dersa nº 15.00.100-D03/001, com área de 77.469,87m2, localizada no Município de São Roque, que consta pertencer a Flavio Favalli, limitada pela faixa que se inicia no vértice 01 de coordenadas N=7.399.734,961, E=286.647,504; este vértice está posicionado no encontro dos alinhamentos da estrada municipal e valo existente; do vértice 01, a divisa segue no sentido sudeste acompanhando o eixo do valo existente com o azimute de 139°04’25” e distância de 21,072m até encontrar o vértice 02 de coordenadas N=7.399.719,040, E=286.661.308; do vértice 02, a divisa deflete à esquerda e continua pelo eixo do valo existente com o azimute de 136°41’22” e distância de 15,565m até encontrar o vértice 03 de coordenadas N=7.399.707.714, E=286.671.985; do vértice 03, a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 160°43’15” e distância de 15,132m até o vértice 04 de coordenadas N=7.399.693.431, E=286.676.981; do vértice 04, a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 38°04’20” e distância de 33,093m até encontrar o vértice 05 de coordenadas N=7.399.719,483, E=286.697,388; do vértice 05, a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute de 31°00’11” e distância de 41,601m até encontrar o vértice 06 de coordenadas N=7.399.755,141, E=286.718,816; do vértice 06, a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 32°33’40” e distância de 24,240m até encontrar o vértice 07 de coordenadas N=7.399.775.571, E=286.731,862; do vértice 07 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 54°27’27” e distância de 7,010m até o vértice 08 de coordenadas N=7.399.779,646, E=286.737,566; do vértice 08 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 66°40’10” e distância de 8,037m até o vértice 09 de coordenadas N=7.399.782,829, E=286.744,946; do vértice 09 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 77°49’48” e distância de 12,295m até o vértice 10 de coordenadas N=7.399.785,421, E=286.756,965; do vértice 10 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°28’12” e distância de 19,027m até o vértice 11 de coordenadas N=7.399.784,601, E=286.775,974; do vértice 11 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°45’56” e distância de 14,591m até o vértice 12 de coordenadas N=7.399.783,897, E=286.790,548; do vértice 12 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 57°33’44” e distância de 5,280m até o vértice 13 de coordenadas N=7.399.786,729, E=286.795,004; do vértice 13 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 121°51’30” e distância de 5,866m até o vértice 14 de coordenadas N=7.399.783,633, E=286.799,986; do vértice 14 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 91°11’52” e distância de 7,990m até o vértice 15 de coordenadas N=7.399.783,466, E=286.807,974; do vértice 15 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 95°38’51” e distância de 5,782m até o vértice 16 de coordenadas N=7.399.782,897, E=286.813,728; do vértice 16 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 86°22’41” e de 3,672m até o vértice 17 de coordenadas N=7.399.783.129, E=286.817,393; do vértice 17 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°50’48” e distância de 9,061m até o vértice 18 de coordenadas N=7.399.782,679, E=286.826,443; do vértice 18 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 92°06’28”e de 7,395m até o vértice 19 de coordenadas N=7.399.782,407, E=286.833,83; do vértice 19 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 85°33’54” e distância de 6,764m até o vértice 20 de coordenadas N=7.399.782,930, E=286.840,576; do vértice 20 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 89°22’10” e distância de 10,631m até o vértice 21 de coordenadas N=7.399.783,047, E=286.851,206; do vértice 21 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 85°22’55” e distância de 9,253m até o vértice 22 de coordenadas N=7.399.783,792, E=286.860,429; do vértice 22 a divisa deflete à esquerda continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 82°46’12” e distância de 37,878m até o vértice 23 de coordenadas N=7.399.788,559, E=286.898,006; do vértice 23 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 83°59’17” e distância de 12,336m até o vértice 24 de coordenadas N=7.399.789,851, E=286.910,274; do vértice 24 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 95°40’08” e de 13,788m até o vértice 25 de coordenadas N=7.399.788,489, E=286.923,995; do vértice 25 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 97°56’09” e distância de 12,726m até o vértice 26 de coordenadas N=7.399.786,732, E=286.936,599; do vértice 26 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 98°20’45” e distância de 31,692m até o vértice 27 de coordenadas N=7.399.782,132, E=286.967,955; do vértice 27 a divisa deflete à direita continuando pelo eixo do valo existente com o azimute 102°40’17” e de 10,294m até o vértice 28 de coordenadas N=7.399.779,874, E=286.977,998; entre os vértices 01 e 28 a divisa tem como confrontante a propriedade de Flávio Favalli; do vértice 28, a divisa deflete à direita, confrontando com propriedade de Flávio Favalli, com o azimute de 204°09’05” e distância de 358,177m até encontrar o vértice 29 de coordenadas N=7.399.453,049, E=286.831,450; do vértice 29, a divisa deflete à direita, confrontando com propriedade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, com o azimute de 299°23’37” e distância de 294,544m até encontrar o vértice 30 de coordenadas N=7.399.597,613, E=286.574,823; do vértice 30 a divisa deflete à direita margeando a estrada Municipal, através de cerca existente, com o azimute 32°20’27” e distância 19,589m até o vértice 31 de coordenadas N=7.399.614,163, E=286.585,302; do vértice 31 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°58’21” e distância 17,364m até o vértice 32 de coordenadas N=7.399.629,354, E=286.593,713; do vértice 32 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°43’04” e distância de 23,775m até o vértice 33 de coordenadas N=7.399.650.205, E=286.605,137; do vértice 33 deflete à direita margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 29°00’24” e distância de 18,822m até o vértice 34 de coordenadas N=7.399.666.666, E=286.614,264; do vértice 34 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 28°48’08” e de 16,314m até o vértice 35 de coordenadas N=7.399.680,962, E=286.622,124; do vértice 35 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 27°17’03” e de 17,354m até o vértice 36 de coordenadas N=7.399.696,385, E=286.630,079; do vértice 36 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal com azimute 25°33’58” e distância 15,444m até o vértice 37 de coordenadas N=7.399.710,317, E=286.636,744; do vértice 37 deflete à esquerda margeando a estrada Municipal, através de cerca existente com o azimute 23°40’39” e de 21,226m até o vértice 38 de coordenadas N=7.399.729,756, E=286.645,268, 23°14’52” e distância de 5,665m até o vértice 001.
Artigo 2º - Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.