Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.883, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I, situados no Município e Comarca de Campinas, neste Estado, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.103-6-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.938/2005-ST, necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km103+600m com a Rodovia D. Pedro I, localizados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 86.336,19m² (oitenta e seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, localiza-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km103+600m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a ESCOLA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS-EETAD e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 326419,9959 e E= 107865,9091, constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 302°24'46", distância de 9,78m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 304°24'50", distância de 38,47m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 306°17'44", distância de 56,7m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313°3'36", distância de 8,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 320°38'33", distância de 12,34m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 329°18'3", distância de 18,19m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 336°0'2", distância de 11,85m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343°11'16", distância de 14,68m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 358°19'60", distância de 15,85m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 5°52'47", distância de 19,84m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 359°25'19", distância de 7,95m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343°6'54", distância de 8,64m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 359°1'34", distância de 27,36m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 353°9'18", distância de 10,87m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 3°55'45", distância de 13,55m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 14°17'36", distância de 15,05m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 41°33'15", distância de 16,01m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 54°5'12", distância de 13,32m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 67°51'17", distância de 15,13m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 77°46'54", distância de 21,66m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 76°52'47", distância de 82,67m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 171°42'24", distância de 15,05m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 250°37'59", distância de 41,06m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 243°26'6", distância de 55,9m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 206°33'54", distância de 55,9m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 174°27'23", distância de 51,75m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 153°51'5", distância de 66,46m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 121°8'42", distância de 72,82m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 186°46'23", distância de 29,47m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 229°32'25", distância de 2,94m; perfazendo uma área de 11.707,83m² (onze mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-01.330.103-6-D03/001, localiza-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km103+600m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a BEXMA-COMERCIAL LTDA, EMPRESA KAUFMANN, BISPADO DE CAMPINAS, TECHNO PARK CAMPINAS, DOMINGOS ANTONIO PANUNCIO, JOÃO PANNUNCIO, ANGELO PANUNCIO, DOMINGOS ANTONIO PANNUNCIO, D. MARIA PANUNCIO, ANTONIO PANUNCIO, D. CARINA PANUNCIO BAILO, ANGELO BAILO, LUIZ PANUNCIO, ANGELO PANUNCIO, DOMINGOS PANUNCIO e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 326931,6348 e E= 107038,6585 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 32°51'34", distância de 40,5m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 123°22'45", distância de 346,53m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 95°42'38", distância de 50,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 68°11'55", distância de 53,85m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 88°34'4", distância de 80,02m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 99°1'28", distância de 172,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 85°27'20", distância de 156,56m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214°59'59", distância de 5,16m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 236°14'40", distância de 4,83m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 257°16'26", distância de 363,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 266°6'41", distância de 20,25m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 274°9'60", distância de 13,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 283°14'30", distância de 19,12m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 289°30'34", distância de 20m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 300°4'43", distância de 187,36m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 301°35'31", distância de 260,84m; perfazendo uma área de 39.270,55m² (trinta e nove mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-01.330.103-6-D03/001, localiza-se na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km103+600m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 326661,7254 e E= 107286,821 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 64°1'33", distância de 2,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 92°23'3", distância de 4,66m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 113°43'51", distância de 5,3m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 130°30'13", distância de 13,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 145°50'36", distância de 78,59m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 146°18'40", distância de 63,34m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 141°16'22", distância de 16,97m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 135°6'21", distância de 16,38m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 128°15'10", distância de 20,2m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 120°50'25", distância de 21,84m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 111°4'31", distância de 29,1m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 103°54'9", distância de 46,81m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 101°39'31", distância de 135,2m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 271°12'11", distância de 150,03m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274°34'26", distância de 100,32m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 304°44'5", distância de 91,26m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 196°41'57", distância de 52,2m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 217°12'37", distância de 90,7m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 315°52'44", distância de 48,98m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 319°55'21", distância de 5,97m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 352°3'2", distância de 6,07m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 16°8'58", distância de 187,89m; segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 17°29'11", distância de 60,54m; perfazendo uma área de 31.842,61m² (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-01.330.103-6-D03/001, localiza-se na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, no km103+600m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a ADÃO GONÇALVES PERES, PALMIRA GONÇALVES MANZANATTO, DAREIDE GONÇALVES PERES, FERNANDO AGUINALDO PERES, CONSIGAZ COMERCIO DE GAS LTDA, ADELINDA PERES FERNANDES, ALÍCIO RUFINO DE SOUZA, EFIGÊNIA LOPES DE SOUZA, MARIA ISABEL PIRES GONÇALVES, VITÓRIA GONÇALVES PERES e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 326757,2883 e E= 107194,8732, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121°11'38", distância de 81,8m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 129°54'49", distância de 23,32m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°28'22", distância de 82,13m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 287°28'22", distância de 15m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°28'22", distância de 41,95m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 337°31'14", distância de 32,32m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 310°24'51", distância de 74,7m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 31°3'11", distância de 15,01m; perfazendo uma área de 3.515,20m² (três mil, quinhentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2007.