Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.884, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo de Retorno na Rodovia Washington Luis, SP-310, km 190, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto nº 41.749, de 29 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.411, de 30 de outubro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-08.310.190-0-D03-002, DE-08.310.190-0-D03-003 e DE-08.310.190-0D03-004, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-006.102/2006-ST, necessários à implantação do dispositivo de Retorno na Rodovia Washington Luis, SP-310, no km 190+380m, localizados no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, com área total de 18.027,38 m² (dezoito mil, vinte e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-08.310.190-0-D03/002, está localizada no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, entre o km 190+014m e o km 190+310m, Rodovia Washington Luis, SP-310, que consta pertencer a Helio Manoel Corrêa Bueno e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=1400702,6609 E=1188246,9698; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 292º28'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 27,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º25'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 28,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º25'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º47'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 16,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º37'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º20'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º24'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º46'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 13,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º29'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 13,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º16'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 5,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º11'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 30,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º20'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 21,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º27'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 14,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º15'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 5,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º01'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º15'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com GERALDO PIN HILSDORF E OUTROS, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º03'00", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º45'22", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º20'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 15,79m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º39'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º44'37", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º40'53", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 12,41m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º23'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º22'08", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 12m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º52'28", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 29,43m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º38'36", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 49,41m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º48'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.891,34m² (três mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)";

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-08.310.190-0-D03/003, está localizada no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, entre o km 190+230m e o km 190+505m, Rodovia Washington Luis, SP-310, que consta pertencer a Geraldo Pin Hilsdorf e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=1400778,8908 E=1188115,3714; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 311º10'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º06'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 13,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º03'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º34'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 18,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º01'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º45'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 40,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º35'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 30,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º31'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 9,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º25'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 22,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º34'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º34'46", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 30,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º09'37", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 27,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º12'46", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 55,38m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º39'29", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 35,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º36'44", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 14,8m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º10'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HÉLIO MANOEL CORREA BUENO E OUTROS, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º41'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HÉLIO MANOEL CORREA BUENO E OUTROS, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º32'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HÉLIO MANOEL CORREA BUENO E OUTROS, numa distância de 15,15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º32'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HÉLIO MANOEL CORREA BUENO E OUTROS, numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º10'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HÉLIO MANOEL CORREA BUENO E OUTROS, numa distância de 25,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.248,50m² ( sete mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)";

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n.º DE-08.310.190-0-D03-004, está localizada no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, entre o km 190+270m e o km 190+530m, Rodovia Washington Luis, SP-310, que consta pertencer a Felipe Alexandre Giannetti e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=1400733,4496 E=1188051,9979; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 308º28'53", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º09'35", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º32'35", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º39'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º33'55", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º22'32", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º28'01", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º01'32", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º16'47", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º23'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,67m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º27'52", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º15'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º51'59", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º13'59", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,31m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º25'52", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,3m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º25'13", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º14'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º17'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º34'54", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º18'13", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º45'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º25'14", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,82m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º17'51", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,96m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º15'32", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º51'46", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º22'41", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º38'02", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,85m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º28'54", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,03m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º07'27", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º09'14", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º30'55", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,23m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º18'24", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,06m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º38'24", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º43'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º39'37", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º18'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º51'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º57'22", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,67m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º16'43", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º16'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 1,16m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º35'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º12'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 12m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º30'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º35'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º53'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 17,14m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º36'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º50'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 9,79m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º49'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º39'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 16,15m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º25'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 4,1m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º35'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º02'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º47'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 48,27m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º04'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-310, numa distância de 22,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.887,54m² (seis mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2007.