Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.885, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à Implantação do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado entre o km 200+521 e o km 200+910, situados nos Municípios de Itatinga e Pardinho, Comarca de Botucatu, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.280.200-6-D03/001-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.559/07-ST, necessários à Implantação do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado entre o km 200+521 e o km 200+910, situados nos Municípios de Itatinga e Pardinho, Comarca de Botucatu, com área total de 7.077,53m² (sete mil, setenta e sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+521 e o km 200+541, no Município de Itatinga e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Dimas de Melo Pimenta Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9861,5458 e E=5131,5307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 334°07'57", distância de 29,32m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 89°27'11", distância de 19,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 202°12'11", distância de 13,64m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 187°53'06", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 239,68m²;

II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+550 e o km 200+803, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Braz de Assis Nogueira, Maria Rosa Peduti Nogueira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9832,5679 e E=5131,3039, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 311°44'03", distância de 26,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 283°55'08", distância de 27,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 296°10'47", distância de 16,22m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 309°04'34", distância de 21,51m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 288°28'10", distância de 17,44m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 276°18'58", distância de 17,46m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 255°02'17", distância de 35,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 252°11'27", distância de 23,07m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 262°38'20", distância de 20,49m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 277°45'50", distância de 20,80m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 294°31'27", distância de 20,24m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 306°32'4", distância de 34,45m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 302°24'10", distância de 22,63m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 91°40'02", distância de 11,80m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 102°02'13", distância de 37,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95°47'08", distância de 73,52m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 94°09'24", distância de 49,52m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 101°15'42", distância de 39,33m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 108°14'03", distância de 17,02m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 113°55'44", distância de 19,77m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 125°53'33", distância de 9,94m; segmento 22-1, em linha reta com azimute 145°35'03", distância de 38,01m, perfazendo uma área de 4.590,02m²;

III - Área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+627 e o km 200+693, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10044,3061 e E=5034,7464, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°09'27", distância de 14,07m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 305°48'50", distância de 15,52m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 300°45'43", distância de 45,92m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 46°05'32", distância de 7,44m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 115°34'13", distância de 6,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 76°55'36", distância de 6,45m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 78°38'25", distância de 11,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 99°01'18", distância de 14,48m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 119°51'12", distância de 11,64m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 139°40'01", distância de 13,22m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 158°06'40", distância de 9,93m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 174°57'23", distância de 11,24m, perfazendo uma área de 1.308,80m²;

IV - Área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+758 e o km 200+910, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10059,5850 e E=4904,1996, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°25'30", distância de 31,39m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 263°53'01", distância de 24,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 241°01'05", distância de 25,82m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 236°51'59", distância de 23,97m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 269°51'07", distância de 12,80m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 20°58'35", distância de 6,53m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 51°39'04", distância de 14,33m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 63°27'47", distância de 32,97m; segmento 9-11, em linha reta com azimute 78°18'56", distância de 27,14m; segmento 10-12, em linha reta com azimute 85°52'27", distância de 36,42m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 90°56'21", distância de 18,60m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 99°22'26", distância de 11,33m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 112°19'55", distância de 13,15m, perfazendo uma área de 939,03m².

Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2007.