JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Assis Chateaubriand, nº 79, Jardim das Magnólias, naquele município, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), matrícula nº 41.194, do 2ºCartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2485, de 20 de junho de 1996, conforme identificado nos autos do processo PR-4-5546/2900/90-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EEPG "Profº Altamir Gonçalves", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2007.