JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:
“1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;
“2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.