Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.890, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à execução das obras de melhoria de traçado de alças de acesso na Rodovia Francisco Alves Negrão-SP-258, entre o km 240+540m e o km 240+692m, localizados no Município e Comarca de Capão Bonito, neste Estado, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-20.258.240-5-D03-001-0 e DE-20.258.240-5-D03-002-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-006.552/07-ST, necessários à execução das obras de melhoria de traçado de alças de acesso na Rodovia Francisco Alves Negrão - SP-258, entre o km 240+540m e o km 240+692m, no Município e Comarca de Capão Bonito, com área total de 1.445,58m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-20.258.240-5-D03-001-0, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão - SP-258, entre o km 240+540m e o km 240+691m, no Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Jandira das Dores Maciel, Juarez Nunes, Maria Neuza de Barros Nunes, José Maria Nunes, Maria Valdenice Nunes, Orlando Simões Montenegro, Carmen Ruth Souto Montenegro, Fernando Boaventura Nunes, Ligia Aparecida Seabra Nunes, Jamil Antonio Nunes, Maria do Carmo Barros Nunes, Maria do Carmo Pastorelli, José Pastorelli, Luis Carlos Horta Fernandes, Sueli Alves Pigioni Horta Fernandes, Sisto Sidnei Pigioni, Maria Marta Mainardi Pigioni, Cornélio Batista da Silveira Filho, Maria Goretti Lopes da Silveira, Sérgio Yukio Sukessada, Marcia Regina Moz Sukessada, Edson Seiji Sukessada, Gislene Grizalberti Sukessada e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10036,3159 e E=4969,7126 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 84°31'47", distância de 22,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83°46'09", distância de 20,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90°42'46", distância de 19,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 95°35'35", distância de 20,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 100°48'55", distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96°16'07", distância de 14,03m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 271°24'49", distância de 114,19m; perfazendo uma área de 375,53m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública , conforme planta cadastral n° DE-20.258.240-5-D03-002-0, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão - SP-258, entre o km 240+539m e o km 240+692m, no Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Roberto Ruman, Neide Penna Ruman, Itanguá S.A. - Agro Pecuária Indústria e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9986,6980 e E=4954,1456 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 91°24'58", distância de 144,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°27'19", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 260°04'29", distância de 13,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260°08'00", distância de 6,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262°37'37", distância de 5,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°12'18", distância de 3,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 230°06'01", distância de 3,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206°53'29", distância de 4,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280°01'11", distância de 23,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 285°31'56", distância de 4,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281°13'45", distância de 3,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 275°55'13", distância de 15,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 279°20'38", distância de 20,00m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 283°19'44", distância de 31,49m; perfazendo uma área de 1.070,05m² (um mil e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.