Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.891, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULOVIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo de Acesso e Retorno no km 63+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (áreas complementares), localizados no Município e Comarca de São Roque, neste Estado, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nºs DE.12.270.063-6-D03/300 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.607/07-ST, necessários à implantação do dispositivo de Acesso e Retorno no km 63+600m da Rodovia Raposo Tavares-SP-270 (áreas complementares), localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 363,69m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/300, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 63+335m e o km 63+669m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Arlete Fontes, Luiz Barreto Barbosa Junior, Mauricio Fontes Barreto Barbosa, Stella Fontes Barreto Barbosa Afonso e Americo Veiga Afonso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396009,8901 e E=280328,3056, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244°57'49", distância de 3,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 234°18'20", distância de 6,60m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°44'13", distância de 3,30m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 192°23'58", distância de 3,30m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 255°50'53", distância de 8,54m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 255°50'55", distância de 13,48m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 344°27'25", distância de 7,73m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 75°31'05", distância de 11,66m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 75°31'07", distância de 15,21m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 75°29'02", distância de 8,54m; perfazendo uma área de 203,52m² (duzentos e três metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/300, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 63+335m e o km 63+669m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sylvio Teixeira de Carvalho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7396053,9396 e E= 280237,8329 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 221°52'54", distância de 10,44m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°00'45", distância de 12,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 316°15'47", distância de 1,62m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 330°09'51", distância de 1,50m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 334°46'45", distância de 1,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 343°41'60", distância de 1,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351°00'31", distância de 1,42m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 00°15'49", distância de 2,09m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 06°37'06", distância de 1,17m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 15°48'28", distância de 1,62m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 27°33'44", distância de 2,93m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 40°57'42", distância de 2,60m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58°27'01", distância de 2,71m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68°04'58", distância de 2,30m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 78°32'16", distância de 1,73m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 90°16'08", distância de 2,43m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 103°30'38", distância de 2,61m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 96°21'21", distância de 1,86m; segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 86°41'40", distância de 1,20m; perfazendo uma área de 160,17m² (cento e sessenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.