Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.892, DE 13 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à Implantação do Dispositivo de Entroncamento e Retorno na Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127 entre o km 118+063 e o km 118+653, localizados no Município e Comarca de Tatuí, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.127.118-0-D03/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.587/07-ST, necessários à Implantação do Dispositivo de Entroncamento e Retorno na Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127 entre o km 118+063 e o km 118+653, situados no Município e Comarca de Tatuí, com área total de 30.068,16m² (trinta mil sessenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-20.127.118-0-D03/001-01, situa-se na Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127 entre o km 118+063 e o km 118+490, no Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Santista Têxtil Brasil S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10642,9752 e E=5059,1661, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 178°03'31", distância de 35,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 174°57'38", distância de 108,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 174°32'29", distância de 30,97m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 163°35'30", distância de 17,83m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 149°17'20", distância de 17,73m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 140°54'57", distância de 50,90m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 151°19'26", distância de 12,10m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 173°14'56", distância de 31,11m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 180°22'22", distância de 35,68m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 194°48'26", distância de 20,81m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 197°42'13", distância de 43,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 206°37'06", distância de 23,90m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 194°35'38", distância de 35,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 271°50'21", distância de 12,25m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 02°37'51", distância de 42,18m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 275°02'18", distância de 26,93m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 205°10'57", distância de 20,10m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 04°42'11", distância de 18,96m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 274°53'58", distância de 13,20m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 16°00'58", distância de 30,77m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 16°17'04", distância de 26,36m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 359°30'12", distância de 58,39m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 359°18'25", distância de 27,74m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 359°27'28", distância de 32,59m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 359°04'35", distância de 33,33m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 359°01'06", distância de 35,02m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 00°50'03", distância de 32,53m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 01°43'21", distância de 22,69m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 02°20'32", distância de 38,56m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 02°00'39", distância de 7,21m; segmento 31-1, em linha reta com azimute 11°02'18", distância de 51,35m, perfazendo uma área de 18.320,28m²;

II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-20.127.118-0-D03/001-01, situa-se na Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127 entre o km 118+393 e o km 118+653, no Município e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a IMWI - Empreendimentos Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10320,1327 e E=4916,6394, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 137°26'15", distância de 4,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 151°34'21", distância de 4,85m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 163°59'20", distância de 4,10m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 174°41'58", distância de 3,08m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 169°11'04", distância de 6,20m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 166°20'42", distância de 6,26m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 163°15'41", distância de 7,27m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 159°57'06", distância de 7,26m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 156°30'30", distância de 7,85m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 153°13'14", distância de 6,58m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 150°15'05", distância de 6,44m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 147°34'21", distância de 5,31m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 151°37'12", distância de 10,31m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 154°01'31", distância de 10,75m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 156°22'19", distância de 8,02m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 159°17'39", distância de 8,35m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 164°43'05", distância de 7,78m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 165°30'47", distância de 7,27m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 168°14'28", distância de 8,47m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 170°35'41", distância de 5,11m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 172°04'08", distância de 3,39m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 184°05'09", distância de 18,60m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 194°55'59", distância de 25,56m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 197°29'49", distância de 97,92m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 341°01'44", distância de 72,73m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 337°32'10", distância de 21,00m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 306°32'01", distância de 16,42m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 330°30'51", distância de 15,25m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 358°40'34", distância de 21,76m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 23°32'43", distância de 10,88m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 40°01'58", distância de 10,88m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 49°41'51", distância de 15,04m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 23°37'53", distância de 15,04m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 03°45'29", distância de 39,73m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 01°21'36", distância de 20,00m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 10°08'48", distância de 19,69m; segmento 37-1, em linha reta com azimute 26°16'09", distância de 13,20m, perfazendo uma área de 11.747.88m².

Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2007.