Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.893, DE 13 DE JUNHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Vitória Brasil, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Vitória Brasil, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na zona urbana do município, denominado Lote 02-Área A, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), matrícula nº 32.268, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 246, de 05 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-249872/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da Casa da Agricultura local, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2007.