Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.897, DE 14 DE JUNHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari (antiga Avenida 9 de julho), nº 56, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1261, de 19 de agosto de 2003 e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do processo GS-5254/1998-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2007.