JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, uma área institucional, localizada no loteamento Jardim Nova Pilar, naquele município, medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 12.206, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, objeto da Lei municipal nº 1036, de 26 de agosto de 1991, conforme identificado nos autos do processo PR-4-301/2900/92-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EEPG "Profª Hilda Holtz Carvalho", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2007.