JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapuã, de uma sala com 41,85m² (quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizada no prédio da Casa da Agricultura, situado na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 600, naquele município, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-29608/2005.
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria de Vigilância Sanitária, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2007.