Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.903, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, um imóvel localizado na Rua Capitão Néco, nº 140, Centro, naquele município, com área de 568,67m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 23.826, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Cruzeiro, objeto da Lei municipal nº 3.727, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-765/2007-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2007.