JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - representantes das Secretarias de Estado a seguir indicadas:
a) Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria de Desenvolvimento;
e) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
II - mediante convite, representantes:
a) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) da Comunidade Japonesa.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
Artigo 2º - O Consul Geral do Japão no Estado de São Paulo será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.