Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.909, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Climática de Analândia, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.468, de 9 de janeiro de 2007, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Climática de Analândia, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.