Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.911, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de complementação à implantação do anel viário de Itu (áreas complementares), que interliga a Rodovia SP-300 no km 102 à Rodovia SP-075 no km 33, localizados nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, nº DE.13.300.102-3-D03/001-01, DE.13.300.102-3-D03/002-01, DE.13.300.102-3-D03/003-01, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-006.321/06-ST, necessários à execução de obras e serviços de complementação à implantação do anel viário de Itu (áreas complementares), que interliga a Rodovia SP-300 no km 102 à Rodovia SP-075 no km 33, localizados nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, com área total de 119.477,11m² (cento e dezenove mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/001-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 451 a 577, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a CLARA VIVIAN ORNI, ZINA DESIREÉ ORNI BLANKFELD e MORDECHAJ BLANKFELD, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 com coordenada UTM N=221050,5931 E=169424,778; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 335º58'46", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005 numa distância de 355,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 327º15'07", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005 numa distância de 156,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 159º09'13", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 136,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 153º14'14", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 205,51m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 150º59'54", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 143,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 136º05'21", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 26,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.674,01m² (nove mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/001-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 585 a 591, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a CLARA VIVIAN ORNI, ZINA DESIREÉ ORNI BLANKFELD e MORDECHAJ BLANKFELD, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=221607,3389 E=169079,5018; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 299º33'05", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 92,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 163º29'36", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 35,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 109º22'17", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 19,31m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 115º02'10", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 23,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 81º52'47", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 31,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.453,93m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/001-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 586 a 593, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a MANOELA PEIXOTO MARQUES, LUIZ ANTONIO MARQUES, LUIZ RAMIRES RUIZ, SONIA MARIA RUIZ, ADAUTO RIBEIRO DA SILVA, ANA MARIA CANÉ DA SILVA, MAURICIO MONTREZOL, RITA DE CASSIA OLIVEIRA MONTREZOL E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=221705,3662 E=169115,4676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 300º16'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 43,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 296º05'03", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 55,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 290º26'52", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 33,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 339º06'06", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 31,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 121º10'15", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 28,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 111º43'32", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 108º11'44", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 63,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 121º53'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 48,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 250º09'49", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.522,35m² (três mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral nº DE-13.300.102-3-D03/002-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 635 a 707, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a FERNANDO JOSÉ PACHECO, MARINA DE MATTOS PACHECO E SILVA, EDUARDO PACHECO E SILVA, IDA DE SAMPAIO PACHECO E SILVA, JOSÉ LUIZ FAY, JOSÉ CAIO PACHECO E SILVA, MARIA LUCIA PENTEADO PACHECO E SILVA, MARTHA RENÉ GRAF, ALBERTO PACHECO FAY, ISABEL MARINA PACHECO FAY STANISLAU AFFONSO, EMILIANO STANISLAU AFFONSO NETO E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=222074,8273 E=168328,0468; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 351º21'04", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 365,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 351º25'39", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 460,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 351º30'56", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 229,37m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 351º32'21", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 395,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 149º40'38", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 43,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 158º50'06", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 197,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 166º48'00", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 303,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 178º45'05", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 249,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 176º05'49", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 82,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 172º04'42", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 337,87m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 177º30'42", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 148,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 186º06'07", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 103,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 71.891,09m² (setenta e um mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral nº DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 748 a 762, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a FERNANDO JOSÉ PACHECO FAY, MARINA DE MATTOS PACHECO E SILVA, EDUARDO PACHECO E SILVA, IDA DE SAMPAIO PACHECO E SILVA, JOSÉ LUIZ FAY, JOSÉ CAIO PACHECO E SILVA, MARIA LUCIA PENTEADO PACHECO E SILVA, MARTHA RENÉ GRAF, ALBERTO PACHECO FAY, ISABEL MARINA PACHECO FAY STANISLAU AFFONSO, EMILIANO STANISLAU AFFONSO NETO E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=224212,3419 E=167700,7967; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 294º28'24", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 90,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 286º26'28", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005 numa distância de 58,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 280º29'09", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 64,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 274º47'27", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 78,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 77º55'33", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 36,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 64º13'13", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 40,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105º35'34", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 55,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 107º24'02", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 86,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º12'08", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 66,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º33'21", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 25,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.095,74m² (cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

VI - Área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 758 a 761, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a GANDINI AGROPECUÁRIA LTDA E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=224331,3281 E=167515,2123; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 241º54'55", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 49,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 248º48'07", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 30,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 09º28'16", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área de Abilio Seratti, numa distância de 83,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 88º20'17", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 138º30'12", acompanhando limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 64,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.211,00m² (três mil, duzentos e onze metros quadrados);

VII - Área 7: a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 761 a 774, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a ABILIO SERATTI E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=224296,9458 E=167442,9733; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º44'20", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 19,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 271º14'22", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 63,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 267º58'42", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 30,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 279º22'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 19,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 287º38'44", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º28'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 30,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 264º35'55", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 44,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 295º58'34", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º57'05", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 18,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 344º07'17", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 30,7m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 86º41'08", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente imóvel, numa distância de 69,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 88º20'17", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente imóvel, numa distância de 202,17m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 189º19'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente imóvel, numa distância de 28,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 189º38'53", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente imóvel, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 189º26'35", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente imóvel, numa distância de 27,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 18.208,41m² (dezoito mil, duzentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

VIII - Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 767 a 785, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a ÉRCIO JOSÉ DELLA NINA, ERMELINDA BOTELHO DELLA NINA E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=224285,9103 E=167326,1443; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 276º07'47", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 199,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 279º19'36", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 180,1m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 94º15'33", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 220,31m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 101º41'48", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 107º29'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 83º01'11", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Estrada do Jurumirim, numa distância de 34,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 89º28'35", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 7,9m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º51'49", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 31,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 110º25'19", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 102º28'25", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.031,87m² (quatro mil, trinta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IX - Área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 795 a 801, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a HERCULES TOSHIO TAMAKI, MARIA DE LOURDES ARIYAMA TAMAKI E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 com coordenada UTM N=224261,6526 E=166760,6532; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 276º52'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 45,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 270º11'22", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 69,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 144º08'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Cond. Sta. Mônica, numa distância de 7,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 130º31'51", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Cond Sta Mônica, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 90º11'20", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 28,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 82º00'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 71,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.188,95m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

X - Área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.300.102-3-D03/003-01, localiza-se na Interligação entre as Rodovias SP-300 e SP-075, nas estacas 801 a 806, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a RGH EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO (COND. SANTA MONICA) E OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, com coordenada UTM N=224267,3671 E=166646,0033; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º11'22", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 27,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 268º04'14", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área objeto do Decreto nº 50.399, de 27 de dezembro de 2005, numa distância de 73,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º01'24", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 57,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 90º11'23", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 59,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 310º31'51", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Hercules Tamaki, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 324º08'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Hercules Tamaki, numa distância de 7,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.199,76m² (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2007.