JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.336, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Sérgio de Freitas Barbosa, nº 860, Município de Miguelópolis, com 496,00m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do protocolo GS-9676/05-PMESP, destinado à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.