JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do artigo 3º:
"V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)
II - o artigo 71:
"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:
“I - na área de Difusão Cultural:
“a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";
“b) Teatro Fernando de Azevedo;
“c) Teatro São Pedro;
“d) Teatro Sérgio Cardoso;
“e) Auditório Cláudio Santoro;
“f) Sala São Paulo;
“g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";
“h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;
“i) Espaço Cultural da Criança;
“II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico:
“a) Memorial do Imigrante;
“b) Pinacoteca do Estado;
“c) Estação Pinacoteca;
“d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;
“e) Museu da Casa Brasileira;
“f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
“g) Museu da Língua Portuguesa;
“h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";
“i) Memorial da Liberdade;
“j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;
“l) Museus do Interior;
“m) Casa Guilherme de Almeida;
“n) Paço das Artes;
“III - na área de Formação Cultural:
“a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim";
“b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;
“c) Fábricas de Cultura;
“d) Centro Paulista de Danças;
“e) Academia de Música de São Paulo;
“f) Oficinas Culturais do Estado;
“g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)
III - o artigo 86:
"Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:
“I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;
“II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;
“III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)
IV - do artigo 137:
a) a alínea "c" do inciso I:
"c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)
b) o inciso III:
"III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
"§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";
II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":
"r) Centro de Orçamento e Custos;";
III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":
"m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".
Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;
II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004;
III - do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006:
a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;
b) o inciso I do artigo 160.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.