Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.917, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Altera dispositivos que especifica do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 51070 de 25 de agosto de 2006

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados do Anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 51.070, de 25 de agosto de 2006,:

I - o Preâmbulo:

"Aos de de , o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inscrita no CNPJ sob nº 46.384.400/0001-49, com sede na Avenida Miguel Estéfano, 3.900, bairro da Água Funda, São Paulo/SP, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto n° 43.533, de 13 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° , de de de , o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 43.728.245/0001-42, com sede na Rua Vergueiro, 1.117, bairro do Paraíso, São Paulo/SP, doravante denominado SEBRAE-SP, neste ato representado por , , e , inscrito no CNPJ sob n° / , com sede na , doravante denominado ENTIDADE EXECUTORA, neste ato representado por , firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, para os fins e mediante as seguintes cláusulas:"; (NR)

II - o item "b", do inciso III, da Cláusula Segunda:

"b) prestar contas mensalmente ao SEBRAE-SP dos dispêndios financeiros realizados;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.