Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.923, DE 22 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizadas no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MSED.1 019/00/CFS/2001 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0161/073 e 0161/074, constantes do processo SERHS-1944/06, medindo 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados) e 10,73m² (dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), áreas 1 e 2 do cadastro 0161/073 e 613,45m² (seiscentos e treze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), cadastro SABESP n° 0161/074, e correspondentes benfeitorias, pertencentes, respectivamente, a Silvio de Almeida (compromissária Juraci Silva Freire) e Banco BCN S/A, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Propriedade nº 0161/073 (área 1), instituição de servidão, faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao TERRENO localizado no Distrito de Parelheiros á margem esquerda da Estrada de Parelheiros, atual Av. Sadamu Inoue, no sentido Santo Amaro-Parelheiros, na altura do Km33, matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob nº 51.180, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: "inicia no ponto aqui designado "A" no desenho SABESP-MSED.1 019/00/CFS/2001, situado no alinhamento titulado - "zero" à "um"- de comprimento total 500m e rumo 47º01'SE, distante 89,71m do ponto titulado "zero", na antiga Estrada de Parelheiros, atual Av. Sadamu Inoue; daí segue pelo mesmo alinhamento titulado no sentido da estaca "um", confrontando com Banco BCN S/A, por 4,23m até o ponto aqui designado "H"; segue à esquerda com ângulo interno 109º08'02", por 87,27m, até o ponto aqui designado "G"; segue à esquerda com ângulo interno de 148º24'25", por 16,47m, até o ponto aqui designado "F"; segue à direita com ângulo interno 181º07'29", por 6,54m, até o ponto aqui designado "E", situado no alinhamento titulado 66 - 67, distante 9,33m da estaca 66, confrontando desde o ponto "H" com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo alinhamento titulado de rumo NW88º27', no sentido da estaca 67, por 4,60m, confrontando com a Av. Sadamu Inoue (antiga Estrada de Parelheiros), ponto aqui designado "D"; segue à esquerda com ângulo interno 119º36'54", por 4,31m, até o ponto aqui designado "C"; segue à esquerda com ângulo interno 178º52'31", por 15,38m, até o ponto aqui designado "B"; segue à direita com ângulo interno 211º35'35", por 87,53m, até o ponto inicial "A", confrontando desde o ponto "E" com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados)";

II - Propriedade nº 0161/073 (área 2-ocupada e não titulada), instituição de servidão, faixa de terra com 4,00m de largura, localizada no Distrito de Parelheiros á margem esquerda da Estrada de Parelheiros, no sentido Santo Amaro - Parelheiros, na altura do Km33, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: "inicia no ponto designado "D" no desenho SABESP MSED.1 019/00/CFS/2001, situado no alinhamento titulado da matrícula nº 51.180 - estaca 66 à 67, de comprimento 16,13m e rumo 88º27'NW, distante 2,37m do ponto 67; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 2,53m, até o ponto designado "Q"; segue à direita pela cerca que confronta com a Avenida Sadamu Inoue, com ângulo interno de 124º07'33", por 4,83m até o ponto designado "R"; segue à direita com ângulo interno de 55º52'27", por 2,97m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto designado "E", situado no alinhamento titulado - 66 à 67, da matrícula 51.180 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; segue à direita pelo referido alinhamento titulado com rumo 88º27'NW, por 4,60m, confrontando com Silvio de Almeida, até o ponto "D" inicial, encerrando uma área de 10,73m² (dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)";

III - Propriedade nº 0161/074 - instituição de servidão, faixa de terra, com 4,00m de largura, pertencente ao TERRENO, localizado na Estrada de Parelheiros, Distrito de Parelheiros à margem esquerda da Estrada de Parelheiros no sentido de Santo Amaro-Parelheiros, matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob nº 244.747, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: "inicia no ponto aqui designado "A" no desenho SABESP MSED.1 019/00/CFS/2001, situado no alinhamento titulado marco 34-B à marco 3-B, de rumo 50º10' NW e comprimento total de 500m, distante 89,71m do marco titulado 3-B; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 10,72m, até o ponto aqui designado "P"; segue à direita com ângulo interno de 184º36'15", por 42,53m, até o ponto aqui designado "O"; segue à esquerda com ângulo interno de 137º15'17", por 77,17m, até o ponto aqui designado "N"; segue à esquerda com ângulo interno de 143º21'41", por 24,18m, até o ponto aqui designado "M", confrontando desde o ponto "A" com área da mesma propriedade; segue à esquerda, em cerca, com ângulo interno de 112º33'00", por 4,33m, confrontando com Espólio de Adelina Hessel Roschel (antigo Ascendino Christe Roschel), até o ponto aqui designado "L"; segue à esquerda com ângulo interno de 67º27'00", por 24,52m, até o ponto aqui designado "K"; segue à direita com ângulo interno de 216º38'19", por 74,28m, até o ponto aqui designado "J"; segue à direita com ângulo interno de 222º44'43", por 41,13m, até o ponto aqui designado "I"; segue à esquerda com ângulo interno de 175º23'45", por 12,27m, até o ponto aqui designado "H", confrontando desde o ponto "L" com área da mesma propriedade; do ponto "H" situado no alinhamento titulado marco 34-B ao marco 3-B, segue à esquerda pelo referido alinhamento, sentido ao marco 3-B, com rumo de 50º10' NW, por 4,23m, confrontando com Silvio de Almeida, até o ponto "A"; inicio da descrição, encerrando uma área de 613,45m² (seiscentos e treze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2007.