Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.926, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, para o remanejamento da Estação de Redução de Pressão (ERP) da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, imóvel situado no Município de Campinas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel situado no Município de Campinas, necessário à execução das obras de remanejamento da Estação de Redução de Pressão (ERP) na Rodovia Dom Pedro I, km 139+420m, configurado na planta cadastral de nº 001-DUP-065, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral 001-DUP-065, área que consta pertencer a Joaquim de Oliveira Souza e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7472064,5541 E=286101,6720; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 79º32'07", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º32'02", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º32'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-065, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º32'08", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2007.