Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.927, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em imóvel situado no Município de Campinas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel situado no Município de Campinas, necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Rodovia Anhanguera - SP-330, numa largura de 10,00m, configurado na planta cadastral 005-DUP-330 (área complementar 2), bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral 005-DUP-330, Área 5, que consta pertencer ao Circulo Militar de Campinas e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7468935,0248 E=282186,9863; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 320º08'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º44'07", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º02'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º23'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º04'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º20'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º59'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 31,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º23'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º02'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 37,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º57'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 6,54m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º09'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º21'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.709,55m² (um mil setecentos e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2007.