JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel situado no Município de Campinas, necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Rodovia Anhanguera - SP-330, numa largura de 10,00m, configurado na planta cadastral 005-DUP-330 (área complementar 2), bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral 005-DUP-330, Área 5, que consta pertencer ao Circulo Militar de Campinas e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7468935,0248 E=282186,9863; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 320º08'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º44'07", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º02'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º23'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º04'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º20'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º59'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 31,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º23'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º02'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 37,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º57'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 6,54m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º09'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera - SP-330, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º21'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.709,55m² (um mil setecentos e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2007.