JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa "B Sete Participações S/A", registrada no CNPJ sob nº 65.992.836/0001-65, com sede no Município de Osasco, um imóvel consistente em uma loja, nº 143, com área de 28,00m² (vinte e oito metros quadrados), situada nas dependências do Osasco Plaza Shopping, localizado na Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, nº 81, Município de Osasco, matrícula nº 15.623, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, e conforme identificado nos autos do Processo GS-3045/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2007.