JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, em virtude de reversão, sem quaisquer ônus ou encargo, da Associação dos Inspetores Fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo, o imóvel consistente no lote de terreno nº 4, Quadra C, do loteamento denominado "Jardim dos Sindicatos", Bairro do Porto Novo, Município de Caraguatatuba, com área de 1.300,34m² (um mil e trezentos metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e respectivas acessões e benfeitorias, conforme descrito e caracterizado no processo PPI-74.723/80-PGE.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato dos Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária do Estado de São Paulo-SITESP, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação e manutenção de colônia de férias para os associados da permissionária.
Artigo 3º - O recebimento da doação, mediante reversão e a permissão de uso de que tratam os artigos 1º 2º, deste decreto, serão efetivados por meio de termos próprios a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2007.