Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.937, DE 27 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis complementares localizados no Município de São Bernardo do Campo necessários à área de apoio para estocagem de pré-moldados à execução da ponte sobre a Represa Billings na construção do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas" - SP-021, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, artigo 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994,

Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06, Licença Ambiental Prévia nº 00935 e Licença Ambiental de Instalação nº 00429 do trecho que especifica do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes no processo DERSA-44.329/07; e

Considerando o Protocolo de Intenções de que trata o processo ST-624/97, firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas",

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis complementares localizados no Município de São Bernardo do Campo, caracterizados na planta 15.32.000-D03/801, em revisão "0", constante do processo DERSA-44.329/07, necessários à área de apoio para estocagem de pré-moldados à execução da ponte sobre a Represa Billings na construção do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas" - SP-021, com área total de 194.609,49m² (cento e noventa e quatro mil seiscentos e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), identificada no perímetro a seguir descrito, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DERSA código 15.32.000-D03/801, situada entre as estacas 32078+14,48 e 32114+17,27, localizada no Município de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a João Carlos Falete e Outros, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A com coordenadas N=7.369.552,40 e E=335.317,07, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 256,65m, com azimute de 239º45'27"; B-C, com uma extensão em linha reta de 396,80m, com azimute de 329º45'27"; C-D, com uma extensão em linha reta de 315,30m, com azimute de 31º41'40"; D-E, com uma extensão em linha reta de 100,05m, com azimute de 126º32'07"; E-F, com uma extensão em linha reta de 55,55m, com azimute de 101º55'45"; F-G, com uma extensão em linha reta de 117,39m, com azimute de 89º00'30"; G-H, com uma extensão em linha reta de 207,29m, com azimute de 34º17'21"; H-I, com uma extensão em linha reta de 72,31m, com azimute de 107º16'07"; I-J, com uma extensão em linha reta de 239,37m, com azimute de 202º37'00"; J-K, com uma extensão em linha reta de 188,40m, com azimute de 240º42'39"; K-L, com uma extensão em linha reta de 255,02m, com azimute de 147º55'57"; L-M, com uma extensão em linha reta de 64,35m, com azimute de 239º45'27"; M-A, com uma extensão em linha reta de 28,37m, com azimute de 158º22'41", perfazendo uma área de 194.609,49m².

Artigo 2º - Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2007.