Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.939, DE 27 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 51672, de 19 de março de 2007, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação

"IV - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2007.