JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação
"IV - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2007.