Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.941, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia Santos Dumont, SP-75, entre o km 36+600m e o km 38+850m, localizados no Município e Comarca de Salto, neste Estado, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 04 de dezembro de 1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas planta cadastral nº DE-13.075.036-6-D03/001-00, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.719/07-ST, necessários à execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia Santos Dumont, SP-75, entre o km 36+600m e o km 38+850m, localizados no Município e Comarca de Salto, com área total de 87.763,68m² (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.075.036-6-D03/001-00, localiza-se na RODOVIA SANTOS DUMONT, SP-75, entre o km 37+133,19m e o km 37+458,70m, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a MARSICANO S/A INDUSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 48856,258 e E= 8763,06 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°59'11", distância de 34,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 347°50'30", distância de 58,48m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 347°51'00", distância de 56,93m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 348°01'27", distância de 18,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 347°49'55", distância de 37,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 347°26'20", distância de 29,25m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 348°25'23", distância de 23,70m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 03°35'07", distância de 16,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 04°51'59", distância de 32,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 04°56'41", distância de 38,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 04°35'10", distância de 22,26m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 05°57'13", distância de 23,12m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 20°23'49", distância de 18,53m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 34°58'45", distância de 12,44m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°44'43", distância de 14,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51°16'26", distância de 18,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 60°10'24", distância de 13,83m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 68°16'12", distância de 12,37m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 355°03'11", distância de 3,14m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 75°40'50", distância de 32,18m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 75°43'25", distância de 29,41m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 75°01'37", distância de 9,83m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 73°46'13", distância de 31,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 73°08'04", distância de 14,48m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 71°03'54", distância de 21,96m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 69°04'22", distância de 18,85m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 68°05'32", distância de 24,33m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 64°24'14", distância de 36,29m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 62°32'48", distância de 23,22m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59°37'42", distância de 28,74m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57°04'34", distância de 33,24m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 139°22'30", distância de 22,97m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 209°18'07", distância de 132,96m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 231°01'21", distância de 73,99m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 252°29'14", distância de 97,74m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 205°30'28", distância de 154,81m; segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 181°23'06", distância de 172,40m; perfazendo uma área de 59.832,23m² (cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.075.036-6-D03/001-00, localiza-se na RODOVIA SANTOS DUMONT, SP-75, entre o km 37+500,00m e o km 37+32,30m, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a INVESTIMENTOS ICARAÍ SOCIEDADE CIVIL LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 49466,064 e E= 9067,385 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 230°13'02", distância de 35,86m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233°28'44", distância de 38,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 236°31'26", distância de 38,55m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 240°52'35", distância de 39,14m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 244°47'09", distância de 39,34m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 247°29'33", distância de 22,34m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 247°29'24", distância de 13,80m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251°46'36", distância de 39,82m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255°03'35", distância de 14,81m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 255°25'21", distância de 26,24m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255°59'23", distância de 18,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 256°28'10", distância de 53,33m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 256°35'23", distância de 40,90m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 292°43'12", distância de 9,06; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 304°21'37", distância de 21,01m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 348°54'47", distância de 12,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 01°14'10", distância de 15,34m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 333°47'49", distância de 18,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 287°00'25", distância de 28,12m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 325°30'05", distância de 70,57m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 347°27'30", distância de 33,01m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 151°23'52", distância de 31,81m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 107°53'18", distância de 34,43m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 98°44'38", distância de 159,75m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 82°04'20", distância de 44,04m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 93°07'03", distância de 20,34m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 79°24'04", distância de 15,85m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 97°21'52", distância de 6,47m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 75°12'04", distância de 99,04m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 60°09'43", distância de 105,90m; segmento 31 - 1 - em linha reta com azimute 140°13'00", distância de 18,07m; perfazendo uma área de 27.931,45m² (vinte e sete mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2007.