Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.949, DE 02 DE JULHO DE 2007

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, na Capital, destinados ao DETRAN

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração dos imóveis localizados nas Ruas Boa Vista, nº 209 e João Brícola, nº 32, nesta Capital, conforme identificados nos autos do expediente ofício GAB.SÉC nº 132/07-SSP.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2007.