JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração dos imóveis localizados nas Ruas Boa Vista, nº 209 e João Brícola, nº 32, nesta Capital, conforme identificados nos autos do expediente ofício GAB.SÉC nº 132/07-SSP.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2007.