Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.956, DE 04 DE JULHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a instalação do Fórum e Juizado Informal de Conciliação do Município de Teodoro Sampaio.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.