DECRETO Nº
51.961, DE 04 DE JULHO DE
2007
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março
de 2007,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um crédito de R$
3.812.213,00 (Três milhões, oitocentos e doze mil,
duzentos e
treze reais), suplementar ao orçamento da Casa
Civil, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º
- O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelos Anexos I e II, de que
trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º
- Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho
de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de
julho de 2007.