Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.964, DE 05 DE JULHO DE 2007

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48994, de 28 de setembro de 2004, que transferiu da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no Município de Paulo de Faria

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.994, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

“1. 733,60m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para abrigar a sede do 2º Pelotão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

“2. 2.735,40m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) à Polícia Civil do Estado, para abrigar conjuntamente a unidade policial civil e a 142ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2007.