Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.968, DE 10 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.078.048,00 (Dois milhões, setenta e oito mil, quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

(TABELAS PUBLICADAS)