Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.970, DE 10 DE JULHO DE 2007

Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Providência", com sede no Município de Indaiatuba

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Providência", inscrita no CNPJ nº 00.142.555/0001-78, com sede no Município de Indaiatuba.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2007

JOSÉ SERRA