JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Providência", inscrita no CNPJ nº 00.142.555/0001-78, com sede no Município de Indaiatuba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2007
JOSÉ SERRA