JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, o imóvel localizado na Rua Gaspar Ricardo, nº 9, Bairro Marapé, Município de Santos, conforme identificado nos autos do processo GS-4.978/2000-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007
JOSÉ SERRA