Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.974, DE 11 DE JULHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Guzolândia, o imóvel que destinar-se-á à instalação conjunta da Delegacia de Polícia do município e do 3º Grupamento Policial Militar, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Guzolândia, um imóvel localizado na Rua Cabo Miranda, nº 847, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3984, de 23 de agosto de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-3029/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação conjunta da Delegacia de Polícia do município e do 3º Grupamento Policial Militar, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Retificação do D.O. de 12-7-2007


Artigo 1º -

No artigo 1º, leia-se: Lei municipal nº 1003/04, de 6 de outubro de 2004, conforme identificado nos autos do processo GS-3029/06-SSP.