Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.976, DE 12 DE JULHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Mor, o imóvel que destinar-se-á à edificação da EE Bairro Jardim São Clemente, da Secretaria da Educação

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Mor, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.474,70m² (três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado no loteamento Parque Residencial São Clemente, naquele Município, objeto das Leis municipais nº 1.023, de 13 de março de 2003 e nº 1.093, de 29 de novembro de 2004, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 201/2007.

Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Bairro Jardim São Clemente, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2007

JOSÉ SERRA